A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que uma empresa de transporte intermunicipal deve indenizar em R$ 5 mil uma passageira que perdeu a prova de um concurso público em razão do atraso na partida do ônibus. O relator do caso, desembargador Lois Arruda, reconheceu que houve falha na […]
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