Temer, Moreira Franco e Othon são absolvidos em ação de improbidade na Eletronuclear

Não se admite, no Direito Sancionador, uma condenação por “tudo leva a crer”. A sentença condenatória deve ser baseada em provas concretas e irrefutáveis da existência do fato, do dolo e de sua autoria. Com esse entendimento, a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro absolveu, nesta quarta-feira (26/11), o ex-presidente Michel Temer (MDB), o […]

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