Se os embargos à execução são protocolados fora do prazo legal, devem ser rejeitados liminarmente, sendo vedada a análise de qualquer tema, inclusive de ordem pública. A tempestividade é requisito insuperável de admissibilidade. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento a recurso especial de um credor que […]
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