O julgamento do Tema 1.232 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal representa mais um movimento relevante no sentido de conter o ímpeto histórico da Justiça do Trabalho de mitigar garantias constitucionais das empresas, notadamente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sob o argumento da necessária efetividade da satisfação do crédito […]
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