Honorários por precatórios com múltiplos beneficiários devem ser pagos individualmente

Homem de roupa social sentado de frente para pilhas de moedasO Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, que, em casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os pagamentos de honorários advocatícios devem ser feitos de forma individualizada. O processo foi relatado pelo conselheiro Marcello Terto. A consulta, julgada na 11ª Sessão Virtual de 2025, questionou se os editais de chamamento para acordos diretos […]

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