A Lei nº 10.973/2004, conhecida como a Lei de Inovação, consolidou-se como o principal pilar normativo para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Contudo, passadas duas décadas de sua vigência, um de seus dispositivos mais estratégicos — e potencialmente transformadores — padece de uma espécie de “invisibilidade” administrativa: o artigo 27, inciso II. Freepik […]
O post ‘Apagão’ do art. 27, II, da Lei de Inovação e risco à soberania nacional apareceu primeiro em Consultor Jurídico.