TRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador

O empregador não possui responsabilidade sobre apelidos pejorativos provocados pela conduta do trabalhador. Para que exista dano moral, é preciso a comprovação da participação ou da omissão da empresa.  Com esse entendimento, o juízo da 3ª Câmara (2ª Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou pedido de indenização por danos morais […]

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