O crime de abuso e maus-tratos a animais não exige reiteração ou habitualidade (artigo 32 da Lei 9.605/1998) para a sua configuração. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo fez essa observação ao condenar um homem por jogar com violência o seu cachorro em um tambor cheio de água. […]
O post TJ-SP releva falta de reiteração e condena réu por jogar cão em barril com água apareceu primeiro em Consultor Jurídico.