A retomada dos julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da 3ª Seção, reacende um debate sensível no Direito Penal contemporâneo: a possibilidade de enquadrar situações de temor reverencial, como hipótese de estupro de vulnerável, nos termos do artigo 217-A do Código Penal (processo em segredo de justiça). A discussão ganha especial relevo diante […]
O post STJ pode enquadrar temor reverencial como segredo de Justiça apareceu primeiro em Consultor Jurídico.