O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de moeda falsa, pois o bem jurídico tutelado é a fé pública, que transcende o aspecto patrimonial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de um homem que foi flagrado portando duas cédulas falsas de R$ 50. O réu, que […]
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